Manter emissora de rádio sem autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é crime. Com esse entendimento, a 1ª Vara Criminal de São Paulo determinou a apreensão de bens de uma rádio comunitária e condenou seus dois administradores a pena de dois anos e quatro meses de prisão, em regime semi-aberto, transformada em obrigação de prestar de serviços à comunidade por dois anos.
A rádio Nova Filadélfia FM operava na estação 102,9 MHz, na Região Sul de São Paulo, e era mantida pela igreja Assembleia de Deus. Sem autorização de funcionamento da Anatel, a frequência invadia a faixa de outras rádios e, durante a programação, os pedidos de doação em dinheiro eram frequentes.
O pastor Ananias Gomes foi condenado a dois anos e quatros meses de prisão em regime semi-aberto. O seu secretário, Robson Silveiro dos Santos, foi apenado com dois anos. As penas restritivas de liberdade foram transformadas em penas restritivas de direito e os dois pastores terão de prestar serviços à comunidae. De acordo com a sentença, eles violaram o artigo 183 da Lei 9.942/97.
A rádio foi descoberta a partir de acusações da Rádio Bandeirantes encaminhadas à polícia. Fazendo-se passar por pastores de outra igreja evangélica, os policiais marcaram uma visita no endereço da rádio e confirmaram o pleno funcionamento da estação. A acusação incluiu folhetos da rádio informando que a estação divulgava a palavra de Deus e pedia donativos, com um número de conta bancária.
A defesa negou todas as acusações. O agente da Anatel ouvido disse que se tratava de uma rádio de grande estrutura em pleno funcionamento. A casa que abrigava os equipamentos funcionava também como escola teológica. O pastor Gomes afirmou que adquiriu a rádio de Valter Guimarães, pelo valor de R$ 8 mil, e que a estação ainda não estava em operação, pois aguardava documentação para entrar no ar. A casa onde ela estava instalada pertencia aos dois acusados. “Ora, o acusado não tem qualquer contrato com Valter, não possui contrato a respeito do imóvel, e parece pouco crível, consoante o documento de fls. 53, que alguém iria divulgar uma rádio com a indicação de conta bancária para que outro se beneficiasse”, afirmou ele na sentença.
Segundo a defesa, a intenção de Ananias era divulgar a palavra de Deus. “Resta claro que não havendo qualquer notificação e interferência nas redes de comunicações e aeroportos não sofreu a sociedade nenhum dano, uma vez que o direito de comunicação está previsto no artigo 5º, IX, da Constituição Federal”, sustentou a defesa. Mas, para o juiz, a liberdade de expressão é válida até o ponto em que não prejudica um terceiro. Como a rádio estava afetando o sinal de outras estações, esse tipo de justificativa não pode ser válida.
Fonte: FOLHA GOSPEL
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